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Notícia publicada em 13/12/2017 às 14:11 | Notícias
TRE mantém mandato do vereador de Ji-Paraná Marcelo Lemos

 

 

*Por Jairo Ardull 

 

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Rondônia, na terça-feira (12), manteve o mandato do vereador Marcelo Lemos (PSD) por entender que as provas apresentadas no processo não eram suficientes para que o político perdesse o cargo.


Marcelo Lemos (PSD) tentava reverter à cassação do mandato eletivo imposto pelo juiz eleitoral de Ji-Paraná por suposta compra de votos de índios pertencentes à etnia Ikolen Gavião. A ação foi proposta pelo primeiro suplente do vereador.


A relatora do recurso, juíza Andreia Nogueira, entendeu que as provas testemunhais, utilizadas como base da cassação do vereador, eram frágeis, prestadas por pessoas que tinham interesse na cassação do mandato de Marcelo Lemos, e que elas foram ouvidas como “meros informantes”.


De acorda com juíza, a Polícia Federal investigou o caso e entendeu que não havia indício de crime de compra de votos, entendendo que ocorreu uma tentativa de utilização da Justiça Eleitoral como peça de manobra por grupos indígenas opositores. Este entendimento foi acompanhado por todos os membros da Corte Eleitoral.


 “Infelizmente, situações como essa, de ceifar de mandato eletivo sem prova robusta da prática do ilícito, ocorre com certa frequência nas zonas eleitorais do interior do estado [Rondônia], mas que são revertidas pelo TRE, que possui entendimento pacifico e cristalino sobre a questão”, comentou o advogado Marcelo Nelson Canedo, que atuou no caso.


Ao se pronunciar sobre o resultado, o vereador Marcelo Lemos afirmou que sempre esteve com a consciência tranquila, no transcorrer da ação, por não ter cometido crime eleitoral. “Vou continuar trabalhando para as pessoas que me elegeram e acreditaram nas minhas propostas”, admitiu.

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